Área de Atuação Artigos e Notícias Advogados
Inicial   O Escritório   Nossa Localização   Contato
(16) 9-9233-7377
Advogados experientes, especializados em diferentes áreas de atuação aplicadas a diversos setores do mercado.
 
Artigos e Notícias
 

NAMORAR POR UM MÊS E MEIO E MORAR JUNTO POR DUAS SEMANAS NÃO É UNIÃO ESTÁVEL, DECIDE STJ

 
Ministros da 4ª turma aceitaram recurso especial de familiar que contestava decisão da justiça de Mato Grosso do Sul
 
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que namorar por um mês e meio e morar junto por quinze dias não vale como união estável .
 
A decisão dos ministros acatou recurso especial e anulou uma sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia reconhecido esse tipo de vínculo entre um casal do estado.
 
Após o período de relacionamento e de viverem na mesma casa, o homem morreu, o que deu origem à ação pedindo o reconhecimento do compromisso. 
 
O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que a legislação em vigor não estabelece um prazo para que se configure a união estável entre duas pessoas, mas ressaltou que um período mínimo deveria ser exigido para atestar a estabilidade do relacionamento, o que, segundo ele, é fundamental para reconhecer a união estável.
 
— O relacionamento do casal teve um tempo muito exíguo de duração: dois meses de namoro e duas semanas de coabitação. Não permite a configuração de estabilidade necessária para o reconhecimento da união estável. Não  há como excluir o requisito da estabilidade, havendo necessidade de convivência mínima entre o casal, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário para tanto um tempo razoável de relacionamento —, disse.
 
Salomão reconheceu que a intenção do casal era a de “constituir família”, mas afirmou que o desejo não é suficiente para concretizar a união. 
 
—  Não há de se falar em comunhão de vida entre pessoas no sentido material e imaterial em uma relação de duas semanas —, afirmou.
 
Após a leitura do voto pelo relator, os demais ministros da turma o seguiram, sem se pronunciar. 
 
O TJ-MS havia reconhecido a união estável ao alegar que o casal tinha agendado data para formalizar o compromisso. De acordo com o tribunal, documentos e testemunhas revelaram “a efetiva convivência conforme os costumes matrimoniais” no período de duas semanas antes da morte do homem.
 
Em sua decisão, o tribunal defendia que “o casamento seria apenas a formalização da realidade vivenciada pelo casal, ainda que em curto período de tempo”.
Fonte: O Globo
Empresa terá de alterar função de empregado acometido por síndrome do pânico
A SDI-2 do TST manteve decisão que transferiu de setor um funcionário com síndrome do pânico, até que ele recupere as condições psíquicas para o trabalho. O colegiado reconheceu que o trabalhador não apresenta condições de exercer as funções de seu setor de origem por causa dos efeitos colaterais provocados pelos medicamentos. O empregado, contratado como operador de processo, pediu na reclamaç&at...
COMPANHEIRA CONCORRE IGUALMENTE COM DESCENDENTES QUANDO SE TRATAR DE FILIAÇÃO HÍBRIDA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso especial para fixar que o quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com os demais herdeiros – filhos comuns e filhos exclusivos do autor da herança –, deve ser igual ao dos descendentes quando se tratar dos bens particulares do de cujus.   O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do...
Loteamento Urbano:
O instrumento particular de compromisso de compra e venda de lote urbano, firmado entre o loteador e o adquirente, quando acompanhado da prova de quitação do preço, serve como título para a transmissão da propriedade imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis, dispensando a lavratura de escritura pública, independentemente do valor do negócio ou do imóvel. Desse modo, foi excepcionado o monopólio es...
ACORDO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO. É LEGAL ?
ACORDO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO   Você sabia que o famoso "acordo", no qual você pede para ser demitido e recebe o FGTS e seguro desemprego, porém continua trabalhando é CRIME?   E quem comete crime ? Funcionário ou o patrão ? Resposta : OS DOIS.   O patrão pode ter vários motivos para concordar com tal situação.   Pode simplesmente querer agradar/ajudar o funcionário;  pode u...
ITBI DEVE SER BASEADO EM VALOR DA VENDA DO IMÓVEL
O cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ter como base o valor da venda do imóvel e não tabela própria. Com esse entendimento, a juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a restituir consumidor que pagou valor acima do devido.No caso, o cliente comprou o apartamento, mas o Distrito Federal calculou o ITBI com base em tabelamento próprio e  gerou uma d...
Direito de Família
NAMORAR POR UM MÊS E MEIO E MORAR JUNTO POR DUAS SEMANAS NÃO É UNIÃO ESTÁVEL, DECIDE STJ
Ministros da 4ª turma aceitaram recurso especial de familiar que contestava decisão da justiça de Mato Grosso do Sul   A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que namorar por um mês e meio e morar junto por quinze dias não vale como união estável .   A decisão dos ministros acatou recurso especial e anulou uma sentença do Tribunal de Justiça...
Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
8509 Repita o
código:
redesp_facebook.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.png
 
(16) 9-9233-7377
grassieaguiar@gmail.com
Fale Conosco
 
 
 
Av. Dr. Plínio de Castro Prado, nº 288, sl. 94, Jardim Palma Travassos - Edifício Paulista Office
Ribeirão Preto - SP, CEP: 14.091-170 


Telefone/Whatsapp : (16) 9-9233-7377

e-mail: grassieaguiar@gmail.com

 
 
Sobre
- O Escritório
- Nossa Localização
- Contato
Mais
- Área de Atuação - Artigos e Notícias
- Advogados
 
Grassi & Aguiar Advogados - Todos os direitos reservados. icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.